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Camila Fernandes – Advocacia e Consultoria | Direito Trabalhista e Previdenciário

Servidor Público pode contribuir para o INSS?

Entenda os casos em que o servidor público pode contribuir para obter aposentadoria do INSS e também os casos de restituição de contribuições!

Em regra, o servidor público só pode contribuir para o INSS se estiver exercendo atividade remunerada e puder ser enquadrado, portanto, como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência social, seja como empregado ou contribuinte individual. E esta restrição se aplica também aos servidores aposentados.

Todavia, por desconhecimento, é comum que os servidores públicos (ativos ou aposentados) contribuam na qualidade de segurado facultativo, por exemplo, contribuição esta que não poderá ser utilizada para nenhum fim (§ 5.º do art. 201 da Constituição Federal):

§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Por certo, que se o servidor tenha alguma atividade na iniciativa privada que o qualifique como segurado obrigatório do INSS, poderá verter contribuições. No caso de ser uma atividade como autônomo, por exemplo, o servidor público deverá verter contribuições na modalidade de contribuinte individual, e a partir destas poderá inclusive obter aposentadoria no INSS.

Em caso de dúvidas entre em contato conosco.

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